A Justiça Federal em Jacarezinho (PR) negou pedido apresentado na última sexta-feira pela Econorte para que deputados estaduais, lideranças sindicais e movimentos populacionais pagassem multa diária caso o protesto previsto para o dia 05/12/2007 na praça de pedágio em Jacarezinho venha a acarretar atos de esbulho ou turbação.
Na decisão foi lembrado que a Constituição assegura a todos o direito fundamental de “reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”, não havendo qualquer indício de que o protesto anunciado para quarta-feira tenha intuito violento ou de esbulho/turbação, mesmo porque, não se pode admitir que lideranças políticas e públicas incitem a prática de crimes.
O juízo federal lembrou que não se pode atribuir responsabilidade direta aos réus caso alguns dos manifestantes venham a afrontar a ordem jurídica e, não negando a possibilidade de que isso venha a ocorrer durante a manifestação popular, determinou que a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) mandem contingente suficiente para o local no dia e hora da manifestação para evitar o cometimento de crimes pelos manifestantes.