A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca da Capital que condenou Lea Teixeira ao pagamento de aproximadamente R$ 10 mil a Josias Coelho de Souza Filho. Ele solicitou indenização junto à Justiça por ter comprado um veículo supostamente roubado. Souza havia trocado seu automóvel Volkswagen Santana, ano 85, por um Chevette, ano 87, até então pertencente à Lea. Ao envolver-se em acidente de trânsito, Josias levou o carro adquirido ao mecânico, que constatou irregularidades na numeração do chassi.
O veículo foi levado à autoridade policial, que determinou a instauração de inquérito e apreendeu o automóvel para realização de perícia criminalística. O laudo comprovou tratar-se de veículo furtado, montado a partir da junção de dois outros automóveis igualmente subtraídos de seus proprietários – um deles em Novo Hamburgo, outro de São Paulo. O relator da matéria foi o desembargador Carlos Prudêncio. (Apelação Cível 2000021009-9).