O Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, Roberto Apolinário de Castro, determinou que a Prefeitura daquela cidade forneça, sem nenhum custo, um exame de ressonância magnética a um cidadão que possui LER (lesão por esforço repetitivo).
Segundo o autor, o exame foi solicitado para “possibilitar um melhor esclarecimento e possível tratamento da doença”. O cidadão alega não ter condição de arcar com a despesa do exame, que é de aproximadamente R$ 800,00. Disse, ainda, que procurou por duas vezes os órgãos de saúde pública e teve como resposta que “o Serviço Público de Saúde não faz esse tipo de exame”.
Para o Juiz que deferiu o pedido, a realização urgente do exame é necessária para continuidade do tratamento da doença e para evitar que o cidadão tenha perdas funcionais permanentes. “Não há duvida de que o estado de saúde do autor inspira cuidados”, afirmou o Juiz, que fixou multa de R$ 1.000,00 por dia caso a Prefeitura não forneça o exame.