O juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, da 3a Vara Cível de Nova Iguaçu, determinou a interdição definitiva das bombas de combustível do Posto de Gasolina Dama de Ferro Ltda, na Baixada Fluminense. A empresa foi autuada diversas vezes, mas continuou adquirindo e revendendo combustível de fonte não autorizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado do Rio após a instauração de um inquérito civil para apurar a venda de combustíveis adulterados, iniciado a partir de uma lista fornecida pela ANP com a relação de postos com suspeita da ilegalidade. O posto foi notificado 14 vezes, entre os anos de 2000 e 2006. Em fiscalizações realizadas pela ANP no posto, foram coletadas amostras de combustíveis que foram encaminhadas para exames realizados pela Escola de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Ficou comprovado que os produtos estavam fora das especificações técnicas e, portanto, impróprios para o consumo.
“Com a adulteração, os motores estão sujeitos a panes. Além disso, problemas mecânicos podem causar acidentes, o que coloca em risco a segurança pessoal dos consumidores, cabendo ressaltar que o réu sequer possuía as amostras-testemunha dos combustíveis adquiridos, de forma a dificultar a ação fiscalizadora, evidenciando a má-fé”, afirmou na sentença o juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira.
O Dama de Ferro está localizado na Avenida Getúlio de Moura, nº 1201, uma das vias mais movimentadas da cidade. Ele também foi condenado a indenizar todos os possíveis consumidores que comprovadamente tenham sofrido alguma espécie de dano material em seus veículos. Cabe recurso.