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Justiça mantém bloqueio nas contas do Estado para garantir medicamento de alto custo

Justiça mantém bloqueio nas contas do Estado para garantir medicamento de alto custo

De acordo com os autos do processo, o Estado sustentou que essa decisão tem gerado um verdadeiro "tsunami" na gestão da programação orçamentário financeira do Governo do Estado do RN. Alegou também que que dos R$ 13.892.895,34

 O Tribunal de Justiça do RN indeferiu o pedido de reconsideração feito pelo Estado, referente a decisão que determinou o bloqueio de R$13.892.895,34 para garantir o fornecimento de medicamentos especiais, com amparo no art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil. A decisão é do Desembargador Vivaldo Pinheiro, o qual destacou que “compactuar com a omissão do Estado, postergando o direito à vida e à saúde dos pacientes, que estão tendo o seu estado de saúde agravado diuturnamente, por falta de medicamentos, é reconhecer que as decisões judiciais em desfavor da Fazenda Pública não têm efetividade real.
De acordo com os autos do processo, o Estado sustentou que essa decisão tem gerado um verdadeiro “tsunami” na gestão da programação orçamentário financeira do Governo do Estado do RN. Alegou também que que dos R$ 13.892.895,34 indisponibilizados, R$ 10.914.487,64 pertencem a contas de recursos vinculados, destinados à aplicação exclusiva e imperiosa à execução dos objetivos conveniados, despesas do FEAS e, ainda, obras de infraestrutura (estradas). E questionou a quem se destinarão os recursos sequestrados, quem os irá gerir, qual o plano de aplicação, como serão adquiridos, quem os comandará, entre outras questões, que, segundo entende, ainda não foram solucionadas.
Apesar das alegações do Estado, o Desembargador decidiu por manter a sentença 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.“Embora o ente estatal tenha argumentado que a determinação do bloqueio teria afetado toda uma programação orçamentário-financeira, esquece que o valor bloqueado mostra-se elevado tão somente pela sua recalcitrância em arcar com a responsabilidade, quando chamado a assim proceder. Até mesmo porque, o alto custo de tais medicamentos deve-se ao fato de serem voltados ao enfrentamento de doenças graves, muitas delas degenerativas, e que necessitam de longos períodos de tratamento, como, por exemplo, a doença de parkinson, dentre outras elencadas pela Portaria nº 2.577/2006 do Ministério da Saúde”, destacou o Desembargador Vivaldo.
 

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