A 1ª Turma Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou improcedente o recurso de V.J.D.J. e manteve a decisão do juiz de Caarapó (MS) que determinou o reconhecimento de paternidade de um menor mesmo sem o suposto pai ter realizado o exame de DNA. Da decisão cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
De acordo com a assessoria do TJ-MS, a instrução do processo foi resumida à inquirição de testemunhas, que comprovaram o relacionamento entre a mãe do menor e o suposto pais. O juiz reconheceu a paternidade e condenou V.J.D.J. a pagar pensão alimentícia no valor de três salários mínimos mensais.
Segundo o magistrado, o suposto pai vinha protelando a realização do exame, não comparecendo para coleta do material e nem justificando a ausência. O magistrado se baseou na possibilidade que tinha V.J.D.J. de requerer a realização do referido exame para comprovar a falta de parentesco.
Para o magistrado, o reconhecimento da paternidade não garante a participação efetiva do pai na criação e na formação do filho, mas apresenta efeito social relevante, posto que o menor estava registrado apenas com o nome da mãe e estaria fadado a crescer sem o apoio financeiro paterno.
O suposto pai recorreu da decisão, mas os desembargadores do TJ-MS negaram provimento ao recurso, mantendo o reconhecimento da paternidade e a condenação ao pagamento de pensão.