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Laboratório que adquiriu microscópio com defeito será indenizado

Laboratório que adquiriu microscópio com defeito será indenizado

Sentença proferida pelo juiz titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, julgou procedente a ação de danos materiais movida por um laboratório contra a empresa fornecedora de artigos laboratoriais e hospitalares, condenando-a a restituir a quantia de R$ 26.720,00 gastas pelo laboratório autor para a aquisição de um microscópio que veio com defeito.

Alega o autor que no dia 16 de maio de 2012 adquiriu da empresa ré um microscópio de imunofluorescência pelo valor de R$ 11.900,00, porém quando recebeu o produto verificou que era um microscópio de leitura comum. Entrou em contato com a ré, a qual se prontificou a trocar o modelo mediante a complementação do preço em R$ 14.820,00. No entanto, narra que o produto veio com defeito, e, em contato com a ré, esta não se dispôs a trocar o produto ou devolver o dinheiro.

Pediu assim a condenação da empresa fornecedora ao pagamento de danos materiais correspondentes ao valor total do microscópio (R$ 26.720,00), bem como a condenação da ré em receber a devolução do aparelho defeituoso.

Devidamente citada, a empresa permaneceu inerte. Conforme o magistrado, caberia à ré provar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor, sob pena de responder de forma objetiva pelos vícios constatados.

Assim sendo, entendeu o juiz que “o pedido de restituição do preço pago merece induvidosa procedência, cabendo, correlatamente, a devolução do produto defeituoso para a ré, exatamente como pretende o autor, de modo que a ré, querendo, deve providenciar, às suas expensas, a retirada do produto defeituoso no endereço do autor”.

Processo nº 0828515-14.2014.8.12.0001

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