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Lei de Jundiaí sobre pagamento de estacionamento é inconstitucional

Lei de Jundiaí sobre pagamento de estacionamento é inconstitucional

Em votação unânime, os integrantes do Órgão Especial julgaram procedente a ação movida pelo prefeito. Em março do ano passado, o relator da Adin, já havia deferido a liminar suspendido a eficácia e a vigência da lei.

         O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 7.369/09, da cidade de Jundiaí, em ação movida pelo prefeito.
        A Lei impugnada é de iniciativa do presidente da Câmara e isentava de pagamento de estacionamento pessoas com mobilidade reduzida, oficiais de Justiça em serviço e idosos.
        Em votação unânime, os integrantes do Órgão Especial julgaram procedente a ação movida pelo prefeito. Em março do ano passado, o relator da Adin, já havia deferido a liminar suspendido a eficácia e a vigência da lei.
 

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