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Libanês pede para responder em liberdade processo de extradição para os EUA por tráfico de drogas

Libanês pede para responder em liberdade processo de extradição para os EUA por tráfico de drogas

O libanês residente em São Paulo Ali Mohamad Awali impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 896489, com pedido de liminar, pleiteando o direito de responder em liberdade o julgamento de um pedido de Extradição formulado pelo governo dos Estados Unidos, cancelando, em consequência, o decreto de Prisão Preventiva para fins de Extradição (PPE) 610.

O libanês residente em São Paulo Ali Mohamad Awali impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 896489, com pedido de liminar, pleiteando o direito de responder em liberdade o julgamento de um pedido de Extradição formulado pelo governo dos Estados Unidos, cancelando, em consequência, o decreto de Prisão Preventiva para fins de Extradição (PPE) 610.

Do pedido do governo norte-americano, feito no âmbito de tratado bilateral de extradição de 1961, consta que Awali é investigado, nos EUA, por suposta prática dos crimes de associação para o tráfico e tráfico de entorpecentes.

No HC, o libanês questiona a decretação de sua prisão preventiva para fins de extradição, expedido em março deste ano pelo ministro Celso de Mello, relator da PPE 610.

A defesa alega que o pedido do governo norte-americano foi deficientemente instruído, porquanto não veio acompanhado sequer de cópia do mandado de prisão, nem tampouco identificou corretamente o acusado, pois a grafia de seu nome estaria incorreta.

Alega, ademais, que se trata de uma pessoa humilde, que reside e trabalha regularmente como açougueiro de comidas árabes, na capital paulista, razão por que seria desnecessária a sua prisão preventiva.

 

A Justiça do Direito Online

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