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Mandado de segurança para invalidar atos de polícia pode ser impetrado

Mandado de segurança para invalidar atos de polícia pode ser impetrado

Os atos de polícia praticados pelas Delegacias Regionais do Trabalho para manutenção do bem estar coletivo são legítimos, desde que praticados de forma legal e em respeito ao princípio da proporcionalidade.

Para a Primeira Turma do TRT-10ª Região, o desrespeito a esse princípio configura abuso de poder. Nesses casos, o pedido de invalidação do ato praticado pode ser feito por meio de mandado de segurança.

A Turma confirmou sentença que denegou segurança pedida pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins) contra ato do delegado regional do Trabalho do estado.

O delegado determinou restrições a atividades perigosas realizadas em sistemas elétricos por empregados da Celtins. E determinou que os trabalhadores expostos a situação de risco elétrico deveriam trabalhar em equipes. A empresa considerou o ato “abusivo e ilegal”.

Para o relator do processo, juiz André Damasceno, o ato do delegado não foi abusivo, tampouco ilegal. O artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura a competência da DRT em estabelcer restrições a rotinas de trabalho. “Ante a demonstração de grave e iminente risco para o trabalhador, o Delegado Regional do Trabalho poderá interditar setor de serviços”. No entanto, o delegado apenas estabeleceu restrições às atividades desenvolvidas pelos trabalhadores. “Tudo isso em função do risco acentuado na atividade laboral desenvolvida”, ressaltou o magistrado.

O juiz André Damasceno explicou que o ato do delegado “se reveste do atributo da proporcionalidade dos meios aos fins”, já que atendeu à necessidade de se resguardar a saúde dos trabalhadores. E não gerou prejuízo à coletividade, uma vez que não houve descontinuidade no fornecimento de energia elétrica.

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