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Mantida decisão que garante recurso para tratamento médico pela empresa

Mantida decisão que garante recurso para tratamento médico pela empresa

O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que determinou à empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses o pagamento de R$ 100 mil, a título de antecipação de tutela, a um adolescente de 14 anos que teve as duas pernas amputadas após contato com um fio de alta tensão imerso em uma represa. A antecipação dos efeitos de tutela visa garantir o tratamento médico do menino, cujo pai é pedreiro, enquanto se julga o mérito da ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos, que tramita na comarca de Cáceres.

O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que determinou à empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses o pagamento de R$ 100 mil, a título de antecipação de tutela, a um adolescente de 14 anos que teve as duas pernas amputadas após contato com um fio de alta tensão imerso em uma represa. A antecipação dos efeitos de tutela visa garantir o tratamento médico do menino, cujo pai é pedreiro, enquanto se julga o mérito da ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos, que tramita na comarca de Cáceres.

No recurso julgado pela Primeira Câmara Cível, a empresa alegou que a decisão de Primeira Instância foi precipitada;que não há comprovação de sua responsabilidade civil; e que a família da vítima não terá condições financeiras de ressarcir o valor antecipado, em caso de decisão final contrária ao seu pleito. Ainda no recurso interposto no Tribunal de Justiça, a empresa informou que possui um plano de saúde ao qual poderá incluir o adolescente a título provisório, até julgamento da demanda.

Contudo, segundo o relator do processo, desembargador José Tadeu Cury, é indiscutível a necessidade de garantir o tratamento médico-hospitalar ao adolescente, que ainda necessita passar por cirurgias, fisioterapia, troca de próteses e outros tratamentos. “Tal requisito alia-se ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso o agravado tenha que aguardar o regular andamento do processo para que inicie seu tratamento e as intervenções cirúrgicas necessárias”, observou o magistrado, atento ao risco do menor ficar com seqüelas definitivas, se não submetido ao tratamento.

Quanto à alegação de que a família da vítima não terá condições financeiras em proceder ao ressarcimento, o desembargador observou que o juízo de Primeira Instância determinou o depósito na Conta Única do Judiciário, o que afasta tal argumento. Da mesma forma, não há dúvidas quanto à responsabilidade civil da empresa, já que a concessionária de serviços públicos tem o dever de manter a regularidade dos serviços colocados à disposição dos usuários. O desembargador registrou ainda que a informação de que a empresa possui um plano de saúde ainda não foi apreciada pelo juízo de Primeira Instância.

O ACIDENTE – Em 5 de dezembro de 2004 o menino, que na época tinha 11 anos, pescava em uma represa localizada em uma fazenda vizinha ao sítio onde morava com seus pais. A represa costumava ser freqüentada por diversos moradores da localidade. Nem o menino, nem o casal que o acompanhava, percebeu o fio de alta tensão caído no local.

No momento em que puxou a linha para trocar a isca, ele sentiu um forte choque e muita dor. A energia puxou-o para dentro da água e ele desmaiou em seguida, sendo socorrido pelo um casal.

O proprietário da fazenda também figura como réu no processo de número 528/2007, que tramita na Comarca de Cáceres. Segundo consta no processo, o menino ficou internado por cerca de cinco meses em diversos hospitais em Cáceres, Cuiabá e São Paulo. O acidente acarretou seqüelas na região torácica, abdominal e membros superiores, além da amputação das duas pernas.

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