Por maioria de votos, o Órgão Especial do TJRS manteve em vigor o dispositivo da Lei Orgânica do Município de Pelotas que isenta os idosos de 60 anos ou mais do pagamento da tarifa do transporte público urbano, até pelo menos o exame do mérito da ação que busca a declaração de sua inconstitucionalidade.
O Colegiado apreciou recurso da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do RS contra a decisão do relator, Desembargador Adão Sergio do Nascimento Cassiano, que havia negado a liminar para suspender a vigência do art. 165, inciso I, ´b´ da Lei Orgânica local que concede o benefício. A mesma Federação foi a autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta contra o dispositivo e que tramitará até exame final do mérito.
Para o magistrado, “não se justifica que se conceda de imediato a liminar, restringindo o direito de inúmeros idosos e aposentados, e não se aguarde o julgamento do mérito da ação, em decorrência de prejuízo das concessionárias que, como dito, se efetivamente ocorrente, já é antigo e prolongado no tempo”.
Os Desembargadores Antonio Carlos Neto de Mangabeira, Aristides Pedroso Albuquerque Neto, Ranolfo Vieira, Paulo Moacir Aguiar Vieira, Araken de Assis, Maria Berenice Dias, Luiz Ary Azambuja Ramos, Danúbio Edon Franco, Jorge Luís Dall´Agnol, Marcelo Bandeira Pereira, Roque Miguel Fank, Leo Lima, José Aquino Flôres de Camargo, Luiz Felipe Silveira Difini, Luiz Felipe Brasil Santos, Guinther Spode, Carlos Eduardo Zietlow Duro e Henrique Osvaldo Poeta Roenick acompanharam essa conclusão do relator.
Os Desembargadores Vasco Della Giustina, Armínio José Abreu Lima da Rosa, José Eugênio Tedesco, Paulo Augusto Monte Lopes e Vladimir Giacomuzzi desde já concediam a liminar para suspender a eficácia do dispositivo.
A ADIn continuará tramitando junto ao Órgão Especial do TJ até julgamento final.
Proc. 70014413199