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Mantida liminar contra empresa acusada de poluição sonora

Mantida liminar contra empresa acusada de poluição sonora

Em votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de suspensão de liminar interposto pela empresa blumenauense Mecânica Storrer Ltda., impedida de continuar suas atividades por provocar sons e ruídos acima dos níveis toleráveis, bem como perturbar o sossego dos moradores da área vizinha. Além disso, foi-lhe mantida multa diária de natureza inibitória equivalente a R$ 2 mil, como indicava a sentença em 1º grau.

Em votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de suspensão de liminar interposto pela empresa blumenauense Mecânica Storrer Ltda., impedida de continuar suas atividades por provocar sons e ruídos acima dos níveis toleráveis, bem como perturbar o sossego dos moradores da área vizinha. Além disso, foi-lhe mantida multa diária de natureza inibitória equivalente a R$ 2 mil, como indicava a sentença em 1º grau.

Desde 1995, os moradores da rua Luiz Altenburg Senior tentavam a conciliação com a oficina, visando à diminuição da poluição sonora no local. Conseguiram, enfim, em 2002, que ela firmasse um termo de compromisso com a Fundação Municipal do Meio Ambiente – FAEMA. Logo após, os níveis de ruído foram reduzidos através de isolamento acústico. Algum tempo depois, entretanto, o barulho voltou a ser provocado por duas máquinas instaladas no pátio externo. O relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, explicou que a medida liminar tinha como fim preservar o meio ambiente saudável e harmonioso, e somente poderia ser anulada caso o risco que se pretendesse evitar fosse desproporcional. O magistrado ressaltou ainda que “a coletividade não pode esperar para ver garantido seu direito a um meio ambiente equilibrado e continuar sofrendo as conseqüências da negligência da recorrente”. (Agravo de Instrumento n. 2005.012898-7)

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