seu conteúdo no nosso portal

Menina de 8 anos ganha direito ao hormônio do crescimento

Menina de 8 anos ganha direito ao hormônio do crescimento

Uma menina de oito anos, representada por sua mãe, ajuizou uma ação judicial requerendo que o Estado lhe forneça gratuitamente o medicamento Somatropina.

Uma menina de oito anos, representada por sua mãe, ajuizou uma ação judicial requerendo que o Estado lhe forneça gratuitamente o medicamento Somatropina. A menina após fazer exames clínicos laboratoriais e de imagem, recebeu o diagnóstico de que é portadora de déficit de hormônio de crescimento (hipopituitarismo) precisando, portanto, de receber reposição hormonal a fim de alcançar sua estatura final adequada. Entretanto, o valor mensal do tratamento é elevado e sua família não possui condições financeiras de custeá-los.
 
Em sua decisão, o juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, disse que a saúde é um direito público subjetivo indisponível, assegurado a todos e consagrado no art. 196 da Constituição Federal, sendo dever da Administração garanti-lo, inclusive fornecendo medicamentos às pessoas carentes portadoras de doenças, de maneira que não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos, por se tratar de direito fundamental, qual seja, a vida humana.
 
O magistrado ressaltou, que o caso em questão refere-se a uma criança, cuja proteção integral é ditada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que reforçou a proteção integral à saúde e, conseqüentemente, à vida dessas pessoas. Diante disso, determinou que o estado forneça o medicamento Somatropina, conforme prescrição médica, a autora.
 
O Secretário de Saúde do Estado deve ser notificado para que cumpra a decisão judicial no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 a ser aplicada em caso de eventual descumprimento.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico