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Mercado Livre é condenado a indenizar usuário excluído

Mercado Livre é condenado a indenizar usuário excluído

O Mercado Livre Atividades de Internet terá que pagar R$ 4.650 ao técnico de contabilidade Julio Verne Tadeu de Albernaz Crespo, excluído do cadastro do site por suspeita de fraudes não confirmadas.

 
O Mercado Livre Atividades de Internet terá que pagar R$ 4.650 ao técnico de contabilidade Julio Verne Tadeu de Albernaz Crespo, excluído do cadastro do site por suspeita de fraudes não confirmadas. Prestador do serviço de internet consistente na oferta de espaço na rede para que terceiros anunciem e vendam seus produtos, o site teria alegado que o usuário teria cometido infrações aos termos e condições previamente aceitos por ocasião do cadastro.
A decisão é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, que confirmou sentença do juiz Marcelo Chaves Espíndola, do Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Bonito, no interior do Estado.
O técnico de contabilidade entrou com ação com pedido de danos morais porque em janeiro de 2009 ele recebeu um e-mail informando que seu cadastro havia sido desativado. Uma vez excluído, Julio Verne não pôde continuar efetuando suas vendas ou contatar outros revendedores. Seu cadastro no Mercado Livre foi efetuado em 2008, ocasião em que fez várias compras de bens duráveis, tendo recebido bônus – estrelas – em virtude de seus negócios. Segundo os autos, o site teria verificado ligação do autor com um estelionatário que vinha causando prejuízos nas transações comerciais.
“A ré fez o seu julgamento acerca da idoneidade do requerente de forma sumária e sem uma prévia investigação. Assim, de forma açodada, maculou a imagem do autor perante a comunidade virtual em que atuava, haja vista que o vinculou a outro usuário estelionatário e com base no atuar deste terceiro delinquente julgou o autor. Constata-se que nem mesmo a razão da inabilitação foi informada ao autor, que ficou sabendo apenas que alguns dados do estelionatário coincidiam com os seus, sem se esclarecer quais”, considerou o juiz na decisão.
 

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