De outro modo, caso não tenha ocorrido a contratação do seguro, a dívida decorrente do empréstimo poderá atingir somente a herança recebida.
Como exemplo, imagine que as parcelas restantes do empréstimos totalizavam dez mil reais e o herdeiro recebeu como herança um bem no valor de cinco mil reais. Neste caso, a credora do empréstimo poderá cobrar o herdeiro até o limite de cinco mil reais.
Se o herdeiro não receber qualquer bem ou valor como herança, ele não será responsável por qualquer dívida deixada, não tendo que pagar as parcelas restantes.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado.
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