Procuradoria pede que seja inserido campo de descrição pormenorizada dos fatos para evitar abuso de autotidades de trânsito e promover eficácia do direito fundamental do processo legal.
O Ministério Público Federal em Francisco Beltrão (PR) recomendou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que implemente modificação nos modelos de auto de infração de trânsito usados nacionamente, inserindo campo de descrição pormenorizada dos fatos – com identificação de pessoas e veículos envolvidos, por exemplo. O objetivo é evitar abuso das autoridades de trânsito e promover eficácia do direito fundamental do devido processo legal, especialmente no que diz respeito ao contraditório e ampla defesa dos autuados. O prazo estipulado pelo procurador da República Anderson Lodetti Cunha de Oliveira para que o Contran atenda à recomendação é de 60 dias.
De acordo com o procurador da República, as informações mínimas que constam nos blocos padrão de anotações de autuação de infração de trânsito (veja abaixo) são vagos e indeterminados. Não há uma descrição pormenorizada dos fatos e de pessoas envolvidas. Dessa forma, o auto de infração acaba impossibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo de pouca utilidade a previsão de instâncias recursais na esfera administrativa.
Na recomendação, o procurador da República demonstrou que algumas infrações – que nas autuações atuais são identificadas somente pelo número do artigo violado – merecem uma descrição mais detalhada, como por exemplo o que consta do artigo 170: “Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou mais veículos”. Para Oliveira, é importante que seja descrita conduta ameaçadora (por exemplo: cavalos de pau) e identificar as pessoas ameaçadas.
Bloco padrão:
1 – Identificação da autuação
1.1 – Código do órgão autuador
1.2 – Identificação do Auto de Infração
2 – Identificação do veículo
2.1 – UF
2.2 – Placa
2.3 – Município
3 – Identificação do Condutor
3.1 – Nome
3.2 – Número da CNH ou Permissão para dirigir
3.3 – UF
3.4 – CPF
4 – Identificação do Infrator
4.1 – Nome
4.2 – CPF ou CGC
5 – Identificação do Local de Cometimento de Infrações
5.1 – Local da Infração
5.2 – Data
5.3 – Hora
5.4 – Código do Município
6 – Tipificação da Infração
6.1 – Código da Infração
6.2 – Equipamento/instrumento de aferição utilizados
6.3 – Medição realizadas
6.4 – Limite permitido.