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Mulher atropelada por carro em marcha a ré ganhará R$ 15 mil

Mulher atropelada por carro em marcha a ré ganhará R$ 15 mil

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Sérgio Izidoro Heil, confirmou sentença da Comarca da Capital e manteve indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil em benefício de uma senhora que foi atropelada por um veículo que transitava em marcha a ré pela rua Gaspar Dutra, no bairro Estreito, em Florianópolis.

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Sérgio Izidoro Heil, confirmou sentença da Comarca da Capital e manteve indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil em benefício de uma senhora que foi atropelada por um veículo que transitava em marcha a ré pela rua Gaspar Dutra, no bairro Estreito, em Florianópolis.

O proprietário do veículo, P.P.A, ainda que um preposto seu estivesse ao volante no momento do acidente, não questionou sua culpa ou insurgiu-se contra a condenação. Ele apenas considerou o valor arbitrado excessivo. Disse que a vítima teve a mobilidade do joelho comprometida em apenas 10%, em problema passível de correção através de cirurgia, comprovando assim desproporcionalidade entre a quantia arbitrada e a lesão sofrida.

O relator, contudo, acompanhou a decisão do magistrado de 1º Grau, que tomou por base laudo médico pericial acostado aos autos, nos seguintes termos: “Joelho em valgo, instabilidade articular, risco de queda e vulnerabilidade a fratura. A conseqüência lógica é dificuldade de deambular (caminhar) pela seqüela existente mesmo com o apoio de órtese (bengala)”. A decisão da 3ª Câmara foi unânime. (Apelação Cível 2006007882-9)

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