seu conteúdo no nosso portal

Município de Criciúma condenado por negligência médica em posto de saúde

Município de Criciúma condenado por negligência médica em posto de saúde

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Criciúma, que havia condenado o Município ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a Sandra Aparecida de Bem Stefanes.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Criciúma, que havia condenado o Município ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a Sandra Aparecida de Bem Stefanes. Segundo os autos, no dia 20 de outubro de 2005, ao desembarcar de uma Kombi, nas dependências da Universidade do Extremo Sul Catarinense – Unesc, Sandra sofreu uma queda, na qual fraturou o fêmur direito. Ao dirigir-se ao posto de saúde mais próximo, o médico receitou Tylenol e a mandou para casa, sem providenciar qualquer exame radiológico.
   Após quatro meses sentindo dores, sem que o remédio fizesse qualquer efeito, a autora veio a Florianópolis, onde o médico afirmou que sua perna deveria ter sido engessada logo após a queda. Em juízo, Sandra afirmou que o médico que a atendeu no posto 24 horas foi omisso e negligente no atendimento, e ainda hoje sofre com fortes dores por conta da ausência de solidificação do osso fraturado.
   Condenada em 1º grau, a Prefeitura de Criciúma apelou para o TJ. Sustentou que a obrigação do médico é de meio e não de resultado, e afirmou que o profissional não foi negligente no atendimento, pois solicitou que ela tomasse remédio para amenizar a dor.
   “O laudo pericial elaborado pelo perito confirma, de forma inconteste, a negligência por parte do médico que dispensou o primeiro atendimento à paciente […] Ficou comprovada […] a necessidade de exame radiológico em casos de queda […] Vê-se configurado, ante a omissão do serviço público em não realizar sequer os procedimentos mínimos em casos de queda de pacientes, o nexo de causalidade”, afirmou o relator da matéria, desembargador Sérgio Baasch Luz.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico