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Município de Fortaleza deve pagar indenização por transtornos e prejuízos durante obra

Município de Fortaleza deve pagar indenização por transtornos e prejuízos durante obra

Segundo o processo (nº 0004906-18.2005.8.06.0001), com o início do alargamento da avenida Perimetral, em abril de 1999, a empresa detectou diminuição das vendas, ocasionando inclusive a paralisação do funcionamento.

O juiz Carlos Rogério Facundo, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Município de Fortaleza pague R$ 50 mil, por danos morais, para o Posto Serv Car, prejudicado por obra concluída com atraso. O valor da reparação material será apurado em fase de liquidação de sentença.

Segundo o processo (nº 0004906-18.2005.8.06.0001), com o início do alargamento da avenida Perimetral, em abril de 1999, a empresa detectou diminuição das vendas, ocasionando inclusive a paralisação do funcionamento. A obra, prevista para durar 240 dias, acabou se prolongando por, aproximadamente, um ano e seis meses. Durante esse período, todo o trecho circunvizinho ficou interditado, dificultando o acesso dos clientes.

Ainda de acordo com os autos, o posto de combustíveis solicitou, por diversas vezes, parecer do ente público para providenciar a desobstrução de parte da via, mas a tentativa não teve êxito. A solução foi abrir acesso que passava por dentro de um terreno particular, porém os prejuízos continuaram e, consequentemente, a empresa encerrou as atividades.

Em janeiro de 2005, ingressou na Justiça com pedido de reparação dos danos sofridos. Na contestação, o Município de Fortaleza alegou prescrição do direito de propor a ação e a não comprovação de qualquer nexo de causalidade entre o insucesso empresarial e a obra.

Ao analisar o caso, o magistrado comprovou que a obra começou em abril de 1999 e foi concluída depois de um ano e seis meses. Disse que o direito de entrar com processo só prescreveria em setembro de 2005.

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