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Município pagará R$ 70 mil por devolver imóvel locado em péssimo estado

Município pagará R$ 70 mil por devolver imóvel locado em péssimo estado

O município também recorreu da sentença. Alegou força maior, razão por que não indenizaria os danos no imóvel, já que eram advindos da passagem do furacão Katrina.

     

   Em 2001, um casal locou seu imóvel para uma prefeitura catarinense, a fim de que ali fosse instalado o Poder Executivo municipal. Naquela época e em 2005 as vistorias davam conta de que o estado de conservação do prédio era bom. Três anos depois, todavia, quando o contrato foi encerrado, a situação estava diferente – para pior. O juiz concedeu R$ 57 mil ao casal, a título de indenização por danos materiais. Após recurso ao TJ, a 2ª Câmara de Direito Público concedeu ao casal outros R$ 15 mil para a pintura do imóvel, totalizando aproximadamente R$ 70 mil.

   O município também recorreu da sentença. Alegou força maior, razão por que não indenizaria os danos no imóvel, já que eram advindos da passagem do furacão Katrina. A câmara, contudo, rejeitou o apelo. Testemunhas revelaram que, de fato, na locação, o imóvel estava em perfeitas condições de uso, bem diferente do estado em que foi entregue.

   O desembargador Ricardo Roesler, relator do recurso, disse que a avença em questão é baseada no direito privado. “Não se está diante de um contrato tipicamente administrativo em que prevalecem as regras de Direito Administrativo. Aqui, a avença se orienta por normas predominantemente de direito privado, ‘caso em que, em princípio, encontra-se ela, a Administração, em posição de igualdade com o particular contratante'”. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.015916-3).    

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