O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, suspendeu os efeitos de liminar que impedia o município paulista de Cajobi de prestar diretamente os serviços de tratamento de esgoto e fornecimento de água à população.
Ao final do contrato de concessão para a exploração dos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto entre o município e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), o município requereu a retomada dos serviços concedidos. Mas, diante da não manifestação da Sabesp, uma ação de reintegração de posse foi ajuizada visando a retomada da exploração do mencionado serviço.
O pedido de liminar foi indeferido pelo juiz de primeira instância, e o município recorreu. A Sabesp, no entanto, entrou com pedido para retomar atividades. A solicitação foi aceita pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP).
O município interpôs recurso no STJ, alegando que se a prestação dos serviços fosse interrompida haveria danos ao erário e lesão a segurança jurídica. Além disso, o município seria obrigado a exonerar todos os servidores contratados por concurso para a nova Autarquia. Por fim haveria prejuízo para a os habitantes da cidade, já que a tarifa de água havia sido reduzida em 30%.
Ao analisar o pedido, o ministro Barros Monteiro considerou que haveria um potencial dano a saúde e a ordem públicas se os serviços de água e esgoto fossem interrompidos. Além disso, o ministro considerou que devolver os serviços à Sabesp antes do julgamento final da ação poderia causar mais danos à população que manter a situação atual. Com essa fundamentação o ministro suspendeu a liminar da Sabesp.