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Negada fixação de multa em caso de descumprimento de liminar que proíbe parcelamento dos salários

Negada fixação de multa em caso de descumprimento de liminar que proíbe parcelamento dos salários

O Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou recurso interposto por entidades de classe que requeriam a fixação de multa diária em caso de descumprimento de decisão liminar que proíbe o parcelamento dos salários dos servidores públicos representados pelas autoras de Mandado de Segurança Preventivo.

Na avaliação do magistrado, a medida pleiteada pelas entidades não se mostra, no momento, como a melhor decisão: E isso porque a situação tal como desenhada pelos acontecimentos recentes não aponta a sua necessidade, afirma o Desembargador Dall’Agnoll.
Caso
A liminar foi concedida pelo magistrado, em 11/3, em Mandado de Segurança Preventivo impetrado contra o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, pela Associação Beneficente Antônio Mendes Filho dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar e Bombeiro Militar; UGEIRM/Sindicato (Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia); AMAPERGS (Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul) e SINDIPERÍCIAS/RS (Sindicato dos Servidores de Instituto Geral de Perícias do RS).
Na ocasião, não foi determinada aplicação e multa em caso de descumprimento da decisão.
As entidades de classe ingressaram com recurso, solicitando a fixação de multa diária no valor de, no mínimo, R$ 180 mil, que representa 1% da folha de pagamento, para o caso de não ser cumprida a liminar.
Decisão
O Desembargador Dall’Agnol considerou que deve ser aguardada a manifestação do Governador, o que permitirá melhor análise de eventual ato. Assim, com as informações e o desfecho próximo, quando se terá melhores elementos para o exame da sua oportunidade. Por ora, merece crédito a ação da autoridade impetrada, visto que é fato sabido que vem buscando recursos e tomando medidas para tentar evitar atraso no pagamento da folha. Aliás, manifesta preocupação a respeito, externada pelo Governo do Estado ao referir publicamente que está ¿fazendo todo o esforço possível para que isso não aconteça, porque os servidores têm familiares e suas vidas, concluiu o julgador.
(Mandado de Segurança n° 70063866768)
Concedida liminar para Comissários de Polícia
A Associação dos Comissários de Polícia do RS (ACP/RS) obteve na data ontem (19/3) liminar concedida pela Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira.
A decisão determina que a autoridade coatora deixe de adotar qualquer medida que implique no não-pagamento dos vencimentos mensais devidos aos Comissários vinculados à Secretaria de Segurança Pública, até que sobrevenha decisão definitiva de mérito no presente mandamus.
Atualização Mandados de Segurança Preventivos no TJRS
A seguir, a atualização dos Mandados impetrados até o momento no TJRS, postulando o pagamento integral dos salários, com proibição de parcelamento:
70063866768

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