O aviso da possibilidade de ter o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito pelos condomínios já está reduzindo a inadimplência no setor. Assustados, muitos condôminos inadimplentes estão procurando as administradoras de seus edifícios para fazer um acordo e pagar o que devem.
As administradoras têm percebido um aumento significativo de pagamentos logo após as pessoas serem comunicadas que podem ser protestadas em cartório. O escritório do advogado Marcio Rachkorsky, defensor de 250 condomínios e dez administradoras, notou um aumento de 15% no número de acordos após enviar o comunicado de que o nome do devedor seria protestado em cartório.
“Um condômino que devia há anos me ligou para pagar os atrasados dizendo que era gerente de banco e que se seu nome fosse protestado ele seria demitido”, conta o advogado. “As pessoas se apressam em pagar porque o protesto vai mexer com toda a vida comercial delas. Ela não vai conseguir crediário, financiamento e perde talão de cheques”, afirma.
A nova lei de número 446/04, sancionada pelo governador José Serra (PSDB) no fim do mês de julho, obriga os cartórios do estado a aceitarem o protesto de moradores inadimplentes que estiverem devendo o condomínio ou o aluguel. Antes da norma, as dívidas eram cobradas por ação judicial e não havia como impor restrições de crédito ao devedor.
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