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Nunca comprou em loja mas teve seu nome sujo na Serasa

Nunca comprou em loja mas teve seu nome sujo na Serasa

Reginaldo Rabelo nunca fez compras nas Lojas Renner, fato que não impediu que o estabelecimento comercial solicitasse a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes da Serasa.

 Reginaldo Rabelo nunca fez compras nas Lojas Renner, fato que não impediu que o estabelecimento comercial solicitasse a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes da Serasa.
   Por conta do inusitado, o consumidor buscou seus direitos na Justiça, agora confirmados pela 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, e vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais.
   Segundo os autos, em fevereiro de 2009, ao tentar fazer compras no supermercado Big Ben, em Araranguá, Reginaldo foi surpreendido com a negativa de crédito e, mais ainda, com a notícia de que seu nome constava na Serasa por uma dívida de R$ 25 com as Lojas Renner de Porto Alegre-RS.
   O consumidor contestou o fato por, primeiro, nunca ter feito compras naquele estabelecimento e, segundo, jamais ter residido na capital gaúcha. A loja, no trâmite da ação, reafirmou que o consumidor estava inadimplente com suas prestações.
   A hipótese de que os documentos tenham sido utilizados por terceiros, sustentou a Renner, exclui eventualmente sua culpa no episódio, uma vez que teria agido no exercício regular de seu direito.
   De acordo com o relator da matéria, desembargador substituto Henry Petry Junior, é pacífico o entendimento de que os danos morais decorrentes de inscrição indevida em serviços de proteção ao crédito são presumidos, de modo que estão preenchidos todos os elementos que configuram a responsabilidade civil.
   A 3ª Câmara não só confirmou a sentença condenatória da Comarca de Araranguá como julgou procedente apelo adesivo do consumidor para majorar o valor da indenização, antes arbitrada em R$ 5 mil, para R$ 20 mil. A decisão foi unânime
 
 

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