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O que significa imóvel com cláusula de incomunicabilidade em heranças?

O que significa imóvel com cláusula de incomunicabilidade em heranças?

Um imóvel com cláusula de incomunicabilidade em heranças significa que o bem transmitido por herança não se comunicará com o cônjuge do herdeiro, independentemente do regime de bens adotado no casamento.

Em outras palavras, se uma pessoa herda um imóvel com essa cláusula e se casa (ou já é casada), esse imóvel não fará parte do patrimônio comum do casal. Em caso de divórcio ou dissolução da união estável, o cônjuge do herdeiro não terá direito à partilha desse bem.

Principais pontos sobre a cláusula de incomunicabilidade:

  • Proteção do patrimônio familiar: Essa cláusula é frequentemente utilizada para proteger o patrimônio de uma família, garantindo que bens específicos permaneçam na linhagem familiar e não sejam divididos com terceiros em caso de casamento ou separação dos herdeiros.
  • Vontade do testador ou doador: A cláusula de incomunicabilidade é imposta pela pessoa que deixa a herança (o testador) em seu testamento ou por quem doa o bem.
  • Não impede a herança: A cláusula de incomunicabilidade grava o bem recebido pelo herdeiro, mas não impede que ele o receba como herança.
  • Não afeta a venda: O herdeiro proprietário do imóvel com cláusula de incomunicabilidade geralmente pode vendê-lo, a menos que haja também uma cláusula de inalienabilidade. No entanto, o produto da venda continuará sendo um bem particular do herdeiro.
  • Não impede a tributação: O imposto sobre a herança (ITCMD) será devido normalmente sobre o imóvel, mesmo com a cláusula de incomunicabilidade.
  • Validade durante a vida do herdeiro: A cláusula de incomunicabilidade geralmente é válida durante a vida do herdeiro que recebeu o bem. Após o seu falecimento, o bem entra na sucessão normal e será transmitido aos seus herdeiros, sem a restrição.
  • Frutos do bem: A incomunicabilidade se refere ao bem em si. Os frutos desse bem (como aluguéis) podem ser comunicáveis ao cônjuge, dependendo do regime de bens do casamento, a menos que o testador ou doador também estipule a incomunicabilidade dos frutos.

Em resumo, a cláusula de incomunicabilidade é uma ferramenta importante no planejamento sucessório para proteger bens herdados, assegurando que eles permaneçam como propriedade exclusiva do herdeiro e não sejam incluídos na partilha de bens em caso de dissolução do casamento.

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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