Sim, os filhos do primeiro casamento têm direito à herança. No Brasil, a doação ou transferência de bens feitas pelo seu pai para a segunda esposa e as filhas do segundo casamento podem ser contestadas caso tenham sido feitas para fraudar a legítima dos herdeiros necessários (como vocês, os filhos do primeiro casamento).
Entendendo a Situação:
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Comunhão Parcial de Bens: Se os bens adquiridos durante o casamento com sua mãe foram fruto do esforço comum, metade deles pertencia à sua mãe e apenas a outra metade poderia ser herdada pelos filhos e a segunda esposa.
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Fraude Contra Herdeiros: A lei brasileira não permite que uma pessoa transfira ou doe todos os seus bens para evitar que seus herdeiros necessários (filhos) recebam a parte que lhes cabe por direito. Se seu pai fez isso antes de morrer, vocês podem questionar a legalidade dessas transferências.
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Direito à Herança: Mesmo que os bens estejam agora em nome da segunda esposa e das filhas do segundo casamento, vocês podem ingressar com uma ação para reaver a parte que lhes cabe da herança.
O Que Fazer?
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É possível entrar com uma ação de anulação de doação ou pedido de colação para que os bens doados sejam trazidos de volta ao espólio e divididos corretamente.
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Se comprovada a intenção de fraudar os direitos dos herdeiros necessários, a Justiça pode declarar essas transferências inválidas.
Se vocês quiserem garantir seus direitos, o ideal é procurar um advogado especializado em direito sucessório para avaliar o caso e entrar com as ações cabíveis.
EQUIPE DE REDAÇÃO
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