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Paciente é indenizada por sumiço de feto em hospital municipal

Paciente é indenizada por sumiço de feto em hospital municipal

Uma decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Município do Rio de Janeiro a pagar uma indenização no valor de R$20mil, por danos morais, a uma paciente da rede hospitalar municipal.

 

    Uma decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Município do Rio de Janeiro a pagar uma indenização no valor de R$20mil, por danos morais, a uma paciente da rede hospitalar municipal.    Natalia Elias estava grávida de sete meses quando procurou o Hospital Municipal Paulino Werneck, localizado na Ilha do Governador. Após alguns exames, ficou constatado que o bebê havia falecido ainda no útero e precisava ser retirado. Ao providenciar o sepultamento, a autora foi comunicada de que o corpo de seu filho havia desaparecido do necrotério, só aparecendo algumas horas depois, envolto em lençóis e roupas sujas, numa lavanderia prestadora de serviços do hospital, em Xerém, no município de Duque de Caxias.    Para a desembargadora Marília de Castro Neves, relatora do processo, a dor da autora é inquestionável e o dano moral é claro. “Inegável a dor e a angustia sofridas pela autora que, além de ter que passar pelo sofrimento da perda de um filho, já no final da gestação, ficou por horas sem saber o que teria acontecido com o corpo do bebê, vivendo a incerteza de saber se conseguiria sepultá-lo, única providência que lhe restava”, afirmou a magistrada.    Processo nº 0281473-07.2009.8.19.0001

 

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