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Portador de hepatite C receberá medicamento excepcional

Portador de hepatite C receberá medicamento excepcional

O Juiz Federal Substituto Vicente de Paula Ataíde Junior, da 5ª Vara Federal de Curitiba, deferiu antecipação de tutela, após a realização de perícia, para que o autor M.R.S. receba gratuitamente os medicamentos Interferon Peguilado Alfa 2B 80mcg e Ribavirina 250mg a cada 30 dias. A liminar deverá ser cumprida pela União Federal, pelo Estado do Paraná e pelo município de Curitiba num prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O Juiz Federal Substituto Vicente de Paula Ataíde Junior, da 5ª Vara Federal de Curitiba, deferiu antecipação de tutela, após a realização de perícia, para que o autor M.R.S. receba gratuitamente os medicamentos Interferon Peguilado Alfa 2B 80mcg e Ribavirina 250mg a cada 30 dias. A liminar deverá ser cumprida pela União Federal, pelo Estado do Paraná e pelo município de Curitiba num prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Inicialmente, o autor teve o pedido de liminar indeferido, tendo o juízo solicitado provas periciais sobre o estágio da doença e da necessidade da combinação dos dois medicamentos, que são fornecidos pela rede pública de saúde somente em casos específicos. A perícia atestou que os medicamentos indicados são necessários para o tratamento da hepatite C neste caso.

O fornecimento deverá ser realizado pela Cemepar – Central de Medicamentos do Paraná. Os dois medicamentos possuem custo aproximado de R$ 6 mil, de acordo com os autos. O inteiro teor da liminar, que foi deferida em 12 de agosto, pode ser consultado nos autos nº 2008.70.00.009107-9.

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