Justiça determina que bancos paguem aos que tiveram perdas com as mudanças nas regras da economia. No Rio, o dinheiro pelo ressarcimento já foi depositado na conta de várias famílias. Silvia Teixeira tinha programado uma poupança para trocar o carro. Mas de uma hora para outra viu seu sonho ruir, em 1987, com mudança nas regras da economia com o Plano Bresser. Vinte anos depois, ela recuperou boa parte do dinheiro. A ação na Justiça tramitou por oito meses e, no fim do ano passado, depois de um acordo com o Bradesco, foram depositados em sua conta R$ 3.400. Para ela, ainda faltam R$ 700. “É uma vitória. Antes tarde do que nunca”, comemora. Uma outra família, moradora da Gávea, também conseguiu ressarcimento: R$ 185 mil em ações pedidas por 13 pessoas.
Como eles, poupadores em diversos pontos do País estão embolsando as perdas pela correção indevida nos saldos das cadernetas de poupança em 1987 (Plano Bresser), em 1989 (Verão), em 1990 (Collor) e em 1991 (Collor 1).
De acordo com a juíza Márcia Cunha, que julgou diversas ações sobre esse assunto, o direito de reparação já foi reconhecido, através do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Mas não é líquido e certo. Precisa demonstrar com documentação que tinha a poupança”, explica.
Para o Plano Collor, ainda há discussão sobre a forma de pagamento. Mas para Bresser e Verão não existem mais dúvidas, segundo especialistas, e as decisões seguem o mesmo percentual de ressarcimento.
O advogado Alexandre Berthe Pinto conta que, como há jurisprudência, acontecem situações curiosas. “Muitas varas copiam as sentenças. Já recebi uma decisão com o nome de outra pessoa, que já tinha ganho, porque deram o control C, control V (comando para copiar e colar) na sentença”. revela Berthe Pinto.
O escritório onde trabalha, Berthe e Montemurro, em São Paulo, ganhou ação, na capital paulista, para a família da Gávea, no Rio, que pediu para não ser identificada. Em 2000, eles entraram com duas ações contra o Unibanco pelos planos Bresser e Verão. Uma para os avós, no valor de R$ 72 mil. Outra para filhos, noras e netos, de R$ 113 mil.
A Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador) também conseguiu vitória na Justiça. Uma delas foi a do radialista Luiz Moura, 54 anos. Em junho do ano passado, saiu a sentença favorável em primeira instância. Oito meses depois, na véspera do Carnaval, o banco depositou R$ 10 mil em juízo: “Como o banco não pagava e nem recorria, liguei para reclamar e me pediram desculpas. O dinheiro estará na minha conta até o fim do mês”.