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Proibido tráfego pesado em Ouro Preto

Proibido tráfego pesado em Ouro Preto

Em julgamento nesta última semana, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram provimento ao recurso interposto pela empresa Transcotta Ltda...

Em julgamento nesta última semana, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram provimento ao recurso interposto pela empresa Transcotta Ltda contra decisão judicial que estabeleceu critérios para o tráfego de veículos no Centro Histórico de Ouro Preto.

A Transcotta Ltda é prestadora de serviços de transporte coletivo no município e interpôs um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo alegando que o cumprimento de decisão judicial, que estabelecia prazo de 60 dias para que o transporte coletivo fosse feito apenas por microônibus e vans, seria inviável economicamente e a obrigaria a substituir totalmente a sua frota. A empresa alegou também que lhe foi exigida uma obrigação, sem contrapartida.

O agravo de instrumento foi interposto depois que o Ministério Público (MP) requereu o cumprimento da obrigação de fazer fixada em decisão judicial. Segundo o MP, decisão anterior sobre o assunto transitou em julgado em fevereiro de 2006 e o município não cumpriu o que havia sido determinado, no sentido de proibir o tráfego de veículos pesados no centro histórico.

Para o relator do processo, desembargador Carreira Machado, não houve determinação para que a empresa renove a sua frota, mas somente para que sejam estabelecidos limites e especificações para o tráfego no Centro Histórico, de forma a preservar o patrimônio. O magistrado entendeu também que há prazo suficiente para o cumprimento do que foi determinado, já que a decisão judicial sobre o assunto foi proferida há mais de sete anos e teve o seu trânsito em julgado há mais de dois.

No entendimento do relator, não é razoável que eventuais prejuízos financeiros, o que é direito individual, prevaleçam em relação à necessidade de preservação de um patrimônio nacionalmente reconhecido: “Dano grave haverá à coletividade ao permitir a circulação de veículos de transporte coletivo em desconformidade com as especificações determinadas, o que, sem dúvida, causará grande impacto negativo ao patrimônio cultural de Ouro Preto, de valor inquestionável, inclusive tombado pela Unesco”.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Nilson Reis e Brandão Teixeira.

A Justiça do Direito Online

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