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Quebra de lista para transplante de fígado depende de comprovação de urgência

Quebra de lista para transplante de fígado depende de comprovação de urgência

Não há possibilidade de violação da lista de espera para transplante de fígado quando não existe prova cabal da que a saúde do paciente esteja em estado crítico e seu enquadramento nos requisitos para que seja atendido antes de outros doentes. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível do TJRS, em Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão de 1º Grau que autorizou a realização do transplante sem a observância da ordem de inscrição do paciente.

Não há possibilidade de violação da lista de espera para transplante de fígado quando não existe prova cabal da que a saúde do paciente esteja em estado crítico e seu enquadramento nos requisitos para que seja atendido antes de outros doentes. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível do TJRS, em Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão de 1º Grau que autorizou a realização do transplante sem a observância da ordem de inscrição do paciente.

O Desembargador Rogério Gesta Leal, relator, destacou que o magistrado de 1º Grau levou em conta especialmente os documentos que comprovariam a urgência e a gravidade da doença, utilizando como parâmetros os critérios estabelecidos pela Portaria editada pelo Ministério da Saúde em 26/5, que passou a ter vigência ao final do mês de junho. Por outro lado, salientou, considerando as novas regras, outros documentos presentes nos autos não evidenciam os requisitos de urgência e risco de vida do paciente.

Após analisar detalhadamente os critérios estabelecidos pela Portaria e outras informações de site especializado, o magistrado afirmou que “não se pode perder de vista que há uma lista única de espera para o transplante, sendo difícil afirmar, em face dos elementos constantes dos autos, que a autora mereça mais o transplante perquirido do que os outros que aguardam a mesma providência. Se a aflição da autora é grande, se sua vida corre risco sem este transplante, tanto que procura o auxílio do Judiciário, não se pode negar que todos aqueles outros componentes da lista única de transplante padecem da mesma dor e sofrimento, com suas vidas da mesma forma arriscadas, muitos ainda sem condições materiais de, como a autora, provocar a Justiça para narrá-los e perguntar seus direitos”.

O Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco salientou ainda que “não é mais atribuição do Poder Judiciário determinar a ordem de atendimento dos pacientes à espera de transplante, senão que serão os próprios médicos envolvidos no atendimento pelas equipes de transplantes quem estabelecerão as prioridades”.

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