seu conteúdo no nosso portal

Recém-casados conseguem na Justiça acesso ao “lar doce lar”

Recém-casados conseguem na Justiça acesso ao “lar doce lar”

O juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, concedeu antecipação de tutela em benefício de recém-casados que compraram um apartamento da Caixa Econômica Federal naquela cidade mas foram impedidos de nele ingressar por oposição dos antigos proprietários.

O juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, concedeu antecipação de tutela em benefício de recém-casados que compraram um apartamento da Caixa Econômica Federal naquela cidade mas foram impedidos de nele ingressar por oposição dos antigos proprietários. Com a concessão da imissão de posse, Lauro e Sônia Bez – mutuários inadimplentes que perderam em definitivo o imóvel financiado pela Caixa – serão obrigados a desocupar o apartamento em benefício de Celso e Vera Lúcia Thiesen.

“Os autos contém soberba prova documental que comprova a aquisição da propriedade e respectiva averbação no Cartório do Registro de Imóveis local, bem como a frustração da pretensão dos réus em obstar juridicamente a imissão de posse dos adquirentes, entendendo legítima a pretensão antecipatória”, afirmou o magistrado. Para ele, os antigos proprietários, ao utilizarem à exaustão de todos os meios jurídicos disponíveis para se manterem no apartamento, passaram a dispor do que se convencionou chamar de “posse injusta”.

Diante do título havido pelos novos proprietários, completou, não há mais direito que sustente a permanência dos antigos donos no imóvel durante a tramitação do processo. (Ação nº 075.08.016886-2).

 

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico