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Reintegração de posse de terreno com 400 mil m² é julgada em Lages

Reintegração de posse de terreno com 400 mil m² é julgada em Lages

Na sessão extraordinária realizada na comarca de Lages, a 2ª Câmara de Direito Civil julgou ação de reintegração de posse de uma área de 400 mil metros quadrados no município

      
   Na sessão extraordinária realizada na comarca de Lages, a 2ª Câmara de Direito Civil julgou ação de reintegração de posse de uma área de 400 mil metros quadrados no município, e confirmou sentença da comarca de Lages em favor da autora. A disputa envolveu Rosangela Gasperim Paim, que comprou a área – parte de um total de 833 mil metros quadrados – em 2005, e Germiniano Cordeiro Filho, proprietário de área contígua.
   Rosângela informou que, um mês após a compra, construiu uma cerca de 578,86 metros para delimitar sua propriedade. Porém, um ano depois, Germiniano contratou pessoal e colocou uma cerca na estrada interna que divide as terras da autora com a de outro lindeiro, praticando o esbulho.
   Na apelação, o vizinho descreveu em detalhes a propriedade e afirmou que suas terras e as da autora fazem parte de um grande terreno, onde outros proprietários exercem a posse em comum, caracterizando o instituto da composse. Assim, defendeu que é vedado a Rosângela estabelecer de forma específica a localização de suas terras, assim como demarcá-las com cercas.
   Em seu voto, o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, entendeu que, ainda que ambos possuam terras dentro de uma área maior, é lícito ao interessado questionar os limites, caso haja ameaça no exercício da posse. “Não fosse o bastante, restou cabalmente demonstrado nos autos que a área adquirida pela demandante está devidamente destacada do todo, tendo em vista as testemunhas confirmarem a tese de que o imóvel é cercado, o que sempre foi respeitados pelos lindeiros”, concluiu o Heil. A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores.
 
 

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