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Rejeição a próteses de silicone em implante não obriga médico a indenizar

Rejeição a próteses de silicone em implante não obriga médico a indenizar

A 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Joinville e negou indenização por danos morais pleiteada por paciente contra médico responsável por cirurgia estética das mamas

 

   A 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Joinville e negou indenização por danos morais pleiteada por paciente contra médico responsável por cirurgia estética das mamas. A autora foi submetida a implante de silicone nos seios em novembro de 2001, mas teve complicações por causa de rejeição às próteses.

   Em razão das complicações, a autora precisou realizar outras cinco cirurgias, e na última finalmente retirou as próteses. Ela ressaltou, em apelação, os problemas ocorridos após a primeira intervenção cirúrgica, como excesso de pele nas mamas e formação de cicatrizes. Alegou, ainda, que continua com deformidade na mama direita.

   Entretanto, o relator da apelação, desembargador substituto Saul Steil, entendeu que a insatisfação da paciente consiste em mero aborrecimento, sem resultar na obrigação do médico em indenizá-la por danos morais, pois a rejeição às próteses é normal em algumas situações. Steil atentou para o fato de o perito nomeado concluir que as mamas da apelante apresentam resultado estético satisfatório, o que sugere que seu descontentamento é puramente pessoal, alheio a erro ou utilização de técnicas inadequadas.

   “É de se lamentar a insatisfação da apelante, contudo, para haver o dever de responsabilizar e, portanto, a reparação, necessária a comprovação da culpa e, neste caso, esta não se comprovou, razão pela qual […] improcede o dever de indenizar, como bem entendido pelo julgador a quo”, concluiu o relator.    

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