seu conteúdo no nosso portal

Se um filho constrói na casa do pai, o genro tem direito ao imóvel?

Se um filho constrói na casa do pai, o genro tem direito ao imóvel?

Especialista responde dúvida de leitores; envie você também suas perguntas
Dúvida do leitor: Se um filho constrói na casa do pai, o cônjuge do filho tem direito ao imóvel? Como resolver essa questão legalmente?

A Lei também estabelece que, se aquele que construiu o imóvel o fez de boa-fé, ainda que em terreno de terceiro, tem direito à indenização pela construção ou, caso a construção seja de valor muito superior ao do terreno, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

Desta forma, se a construção foi realizada na constância do casamento ou união estável, o cônjuge terá direito a 50% da indenização recebida ou à metade do imóvel na hipótese de terem indenizado o proprietário do terreno.

Dica do especialista

Por isso, quando for realizar uma construção em terrenos de terceiros, é super importante guardar todos os recibos da compra de materiais e gastos com mão de obra, o que evitará discussões acerca dos valores investidos na obra.

FONTE: REVISTA EXAME

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico