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Seguradora é condenada a indenizar empresa cujo veículo envolveu-se em acidente de trânsito

Seguradora é condenada a indenizar empresa cujo veículo envolveu-se em acidente de trânsito

A HDI Seguros S.A. foi condenada a pagar o capital fixado na apólice (R$ 110.215,62), a título de danos materiais, à empresa Pellizari e Tirapele Ltda. cujo veículo ficou danificado em decorrência de um acidente de trânsito.

A HDI Seguros S.A. foi condenada a pagar o capital fixado na apólice (R$ 110.215,62), a título de danos materiais, à empresa Pellizari e Tirapele Ltda. cujo veículo ficou danificado em decorrência de um acidente de trânsito. A seguradora havia se recusado a indenizar a segurada sob alegação de que o fato estava em desacordo com o contrato firmado entre as partes.

Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para reduzir o valor da indenização) a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação ajuizada por Pellizari e Tirapele Ltda.

(Apelação Cível n.º 926123-6)

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