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Servidores em greve, de Alta Floresta (MT), devem manter serviços essenciais

Servidores em greve, de Alta Floresta (MT), devem manter serviços essenciais

Os servidores municipais de Alta Floresta, no Mato Grosso, podem continuar em greve, mas devem impedir a paralisação total dos serviços essenciais.

Os servidores municipais de Alta Floresta, no Mato Grosso, podem continuar em greve, mas devem impedir a paralisação total dos serviços essenciais. A determinação é consequência do indeferimento pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, do pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado pelo município contra decisão do tribunal de justiça mato-grossense nesse sentido.
No pedido, o município alega que está submetido à greve ilegal dos servidores que reivindicam reposição salarial de 2009, mais o pagamento de insalubridade e periculosidade. A recomposição, segundo o município, não é possível, pois a folha de pagamento está acima do índice permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Argumenta, ainda, que a periculosidade e a insalubridade foram incorporadas pela nova estrutura remuneratória já instituída. Essa greve, alegou ainda, causa grave lesão à ordem pública e ao equilíbrio financeiro, pois levará o município ao caos.
Em primeiro grau, o juízo considerou a greve ilegal e determinou o retorno ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 1000 por descumprimento. O TJ, contudo, suspendeu os efeitos da decisão a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alta Floresta.
Ao apreciar o pedido, Cesar Rocha entendeu não estarem presentes os requisitos indispensáveis ao deferimento do pedido. “A legalidade dos benefícios financeiros almejados pelos grevistas, a legalidade da greve e o óbice à Lei de Responsabilidade Fiscal são temas jurídicos que ultrapassam os limites traçados para a suspensão de liminar e de sentença ou de segurança, cujo objetivo é afastar a concreta possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, destacou.
Para o presidente do STJ, o eventual descumprimento da parte da decisão que visa impedir a paralisação total dos serviços essenciais deve ser suscitado e provado no tribunal de origem, ao qual cabem as providências necessários ao efetivo cumprimento da deliberação ou a revogação da liminar.

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