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Sou casada e herdei um imóvel: posso vender sem a assinatura do cônjuge?

Sou casada e herdei um imóvel: posso vender sem a assinatura do cônjuge?

Sou casada com separação legal de bens e herdei de minha mãe um imóvel. Posso vender sem a assinatura do cônjuge? Em caso de falecimento dele, preciso realizar inventário?

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: se o casal optou pela separação total de bens, não haverá nenhuma necessidade da assinatura do cônjuge para a venda do bem herdado.

Quando o inventário é necessário?

Porém, muitas pessoas confundem a separação total, que ocorre em caso de dissolução do casamento, com a herança, em caso de falecimento. Isso porque, a lei estabelece que, mesmo que a pessoa seja casada sob o regime de separação total de bens, em caso de falecimento do cônjuge, será necessário realizar o inventário, pois aquele que permanece vivo terá direito a parte da herança.

Nessa hipótese, a lei estabelece as proporções que cada herdeiro terá e a divisão do patrimônio é diferente do que se estivessem casados sob o regime de comunhão parcial ou universal de bens.

FONTE: REVISTAEXAME

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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