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STF derruba decisão do TCU sobre quebra de sigilo

STF derruba decisão do TCU sobre quebra de sigilo

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou, em decisão tomada na quinta-feira, que a quebra do sigilo dos contribuintes só pode ser feita pelo Legislativo (em CPIs) e por ordem judicial.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou, em decisão tomada na quinta-feira, que a quebra do sigilo dos contribuintes só pode ser feita pelo Legislativo (em CPIs) e por ordem judicial. A afirmação surgiu no momento em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prepara ação contra as novas normas da Receita que obrigam os bancos a repassar informações sobre os correntistas. Pelas normas, os bancos terão de informar sobre movimentações que ultrapassem R$ 10 mil por semestre no caso das pessoas jurídicas e R$ 5 mil para as pessoas físicas. Em fevereiro, a OAB decide se apresenta a ação. No STF, o ministro Marco Aurélio Mello já avisou que é contra as normas da Receita.

A afirmação de Gilmar Mendes foi proferida num despacho em que ele analisou a possibilidade de abertura de informações fiscais de contribuintes investigados em processos de importação e exportação de mercadorias da Zona Franca de Manaus. Mendes suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a quebra do sigilo fiscal dos contribuintes. O TCU chegou a argumentar que ficaria com a guarda do sigilo para que os dados fiscais não fossem vazados. Mas Mendes lembrou que o plenário do Supremo julgou um processo semelhante em 17 de dezembro e que, na ocasião, os nove ministros da Corte que votaram foram contrários à quebra do sigilo.

Segundo o ministro, a quebra do sigilo só pode acontecer quando fundamentada “nas hipóteses constitucionalmente autorizadas ao Poder Legislativo ou, ainda, por ordem emanada do Poder Judiciário”.

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