seu conteúdo no nosso portal

TAMG condena Santa Casa e médicos que esqueceram pinça dentro do corpo de paciente

TAMG condena Santa Casa e médicos que esqueceram pinça dentro do corpo de paciente

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e os médicos Luiz Gonzaga do Amaral e Adelmo Morais de Souza a indenizar, por danos morais, a paciente Araci Maria das Graças Souza, no valor de R$ 12.000,00. Isso porque os cirurgiões esqueceram no seu corpo uma pinça, após cirurgia realizada em 1996, para extirpar um câncer uterino.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e os médicos Luiz Gonzaga do Amaral e Adelmo Morais de Souza a indenizar, por danos morais, a paciente Araci Maria das Graças Souza, no valor de R$ 12.000,00. Isso porque os cirurgiões esqueceram no seu corpo uma pinça, após cirurgia realizada em 1996, para extirpar um câncer uterino.

Depois de sentir fortes dores, Araci voltou ao hospital onde foi informada que tudo se devia ao câncer e que a tendência era só piorar. Após prescrição médica, ela passou a fazer uso de medicamentos para o tratamento do câncer, antibióticos e doses excessivas de calmantes que contribuíram para o surgimento de outras enfermidades como depressão, dor óssea, insônia permanente, diminuição da capacidade visual, fraqueza, freqüentes dores de cabeça, além de dificuldades para se sentar e ficar impedida de realizar serviços domésticos.

Diante do quadro, Araci propôs ação de indenização por danos morais e materiais contra a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e os médicos Luiz Gonzaga do Amaral e Adelmo Moraes de Souza.

Adelmo Moraes de Souza argumentou que não foi comprovado qualquer dano sofrido pela paciente em decorrência da presença da pinça uma vez que o instrumento ficou acomodado em seu corpo sem desenvolver qualquer tipo de infecção. Além disso, tentou afastar a ligação entre as dores e incômodos sentidos e o procedimento cirúrgico, já que Araci era doente de longa data.

Mas, ao analisar os autos da apelação cível n.º 441.662-4, os juízes do Tribunal de Alçada Irmar Ferreira Campos (relator), Luciano Pinto e Márcia de Paoli Balbino, não consideraram a justificativa por entenderem que houve, sim, relação entre a presença da pinça e as dores sentidas pela paciente. Eles se basearam no laudo pericial que comprovou que Araci passou a se sentir melhor após a retirada do instrumento cirúrgico.

Luís Gonzaga do Amaral também tentou se esquivar da acusação de negligência alegando que Araci Souza somente questionou a presença da pinça em seu organismo quando ficou sabendo de sua existência, e que cabia ao funcionário do hospital a contagem do material utilizada.

Porém, os juízes do Tribunal de Alçada ressaltaram a obviedade da colocação do médico, já que seria impossível que a paciente questionasse a presença da pinça antes de saber de sua existência por uma simples questão de lógica. A Turma Julgadora do TA também não levou em conta a alegação de Luís Gonzaga de que cabia ao funcionário do hospital a contagem do material já que a Santa Casa de Misericórdia foi condenada ao pagamento da indenização, no valor de R$ 12.000,00, juntamente com os dois médicos envolvidos na cirurgia. ( AP. CV. 441.662-4)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico