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Tatuagem não impede aprovação de candidato a soldado da PM

Tatuagem não impede aprovação de candidato a soldado da PM

Decisão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que candidato a soldado da Polícia Militar deve prosseguir nas demais fases do concurso.

Decisão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que candidato a soldado da Polícia Militar deve prosseguir nas demais fases do concurso. Ele havia sido reprovado no exame médico. O julgamento aconteceu no último dia 14.
        De acordo com a inicial, J.O.F. ajuizou um mandado de segurança contra ato do comandante geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que o considerou inapto para prosseguir no processo seletivo para soldado PM – 2ª classe, por ostentar tatuagem. Para ele, a tatuagem está dentro dos padrões limitados no edital.
        No julgamento da ação, a 4ª vara da Fazenda Pública da capital concedeu a segurança para que o candidato prosseguisse nas demais fases do concurso. 
        Para reformar a sentença, a Fazenda do Estado apelou, mas, de acordo com o relator do recurso, desembargador Wanderley José Federighi, a decisão deve ser mantida. Para o magistrado, “o fato de o candidato ter tatuagem no braço direito, não é justificativa plausível para sua reprovação no exame médico, já que ela não o impede de exercer as atividades exigidas pelo cargo”.
        Com esse fundamento, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão apelada.

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