A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão que determinou ao banco Santander a devolução, a um taxista, de um taxímetro e uma impressora que estavam em seu antigo táxi, apreendido em virtude de dívida. Os desembargadores fixaram multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento, limitada a R$ 10 mil.
O taxista financiou o veículo em 36 prestações e pagou somente 12. Em razão da inadimplência, o Santander ajuizou uma ação de busca e apreensão do bem, que estava alienado ao requerido.
O veículo foi apreendido em 29 de janeiro de 2008, com os equipamentos de trabalho utilizados pelo taxista, que não foram financiados pelo banco.
O taxista afirmou ter tentado contato com o banco diversas vezes para a devolução dos acessórios, sem sucesso, por isso ajuizou uma ação solicitando indenização por danos morais e materiais, além da devolução do taxímetro e da impressora.
O juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, deferiu a antecipação da tutela para a entrega do taxímetro e da impressora no prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 20.000. Posteriormente ele deu provimento parcial ao pedido, julgando improcedentes os pedidos de dano moral e dano material a título de lucros cessantes.
O Santander recorreu da sentença, alegando ser parte ilegítima, pois a retirada do taxímetro e da impressora competia ao próprio taxista, e o oficial de justiça deveria ter apreendido somente o veículo, sem os referidos pertences. Como não cumpriu a determinação do juiz de primeira instância, pediu também a redução da multa diária fixada, alegando que o valor arbitrado estaria desproporcional.
O desembargador Arnaldo Maciel, relator do recurso, entendeu ser “inegável que, ao apreender o veículo e certificar-se de que este se encontrava equipado com o taxímetro e a impressora, deveria o banco ter procedido à devolução dos acessórios, tendo em vista que estes não foram financiados junto com o bem principal”.
O relator acatou somente o pedido para reduzir o limite do valor da multa para R$ 10 mil.