A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento ao recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina e pelo Município de Chapecó, e concedeu a uma mulher com queimaduras intensas no colo e pescoço, a realização de tratamento médico e cirurgia plástica.
A autora requereu o tratamento para amenizar as seqüelas, uma vez que apresenta dificuldades na mastigação e mobilidade do pescoço. Segundo os autos, isso seria reflexo de um tentativa de suicídio, quando embebeu o seu corpo com gasolina e ateou fogo. Sustentou que o auxílio é necessário, já que seu quadro psicológico se agravou e o processo de deglutinação pode ser comprometido de maneira irreversível.
A sentença de 1º Grau determinou que fosse concedido à requerente, através dos órgãos responsáveis pela saúde pública, tratamento médico especializado, incluindo cirurgia plástica, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Em contrapartida, o Estado alegou não haver impedimento por parte do SUS para a realização de cirurgia. Por sua vez, o município argumentou a sua ilegitimidade na causa, enfatizando a total responsabilidade do Estado no tratamento da autora.
O relator da matéria, desembargador Francisco Oliveira Filho, confirmou a decisão da Justiça de Chapecó e registrou que não é possível acolher a tese dos entes públicos, haja vista que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência pública, da promoção, proteção e recuperação de todos. (AC n.º. 2006.017689-5)