A 3ª Câmara de Direito Público Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou sentença da Comarca de Concórdia e condenou o INSS ao pagamento de auxílio-acidente em favor de Ilgo Augusto Staggemeier no valor de 50% do salário de benefício. Staggemeier requereu aposentadoria por invalidez devido acidente de trabalho ocorrido em agosto de 1998, quando uma tora de madeira atingiu sua cabeça. Conforme o perito, o trabalhador sofreu traumatismo craniano e teve perda visual no olho direito.
O relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros, anotou: “é evidente que alguém que tenha perdido o sentido da visão do olho direito possui maior dificuldade para realizar as mais simples tarefas diárias”. Além disso, apontou que “o obreiro precisa despender maior esforço para a realização de sua função habitual”. A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº 2005.010798-3)