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TJ condena INSS ao pagamento de auxílio-acidente

TJ condena INSS ao pagamento de auxílio-acidente

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiç de Santa Catarina reconheceu o direito de Hélia Maria Mocellin receber benefício previdenciário de auxílio-acidente. Segundo testemunhas, a agricultora residente na comarca de São Miguel do Oeste estava plantando mudas de fumo quando a ponta da faca escapou e atingiu seu olho esquerdo, perfurando-o, causando-lhe a perda da visão. Como conseqüência sua capacidade laborativa restou prejudicada, conforme perícia médica juntada aos autos. Por se tratar de um acidente de trabalho, ela requereu o benefício acidentário e indenização por danos morais.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiç de Santa Catarina reconheceu o direito de Hélia Maria Mocellin receber benefício previdenciário de auxílio-acidente. Segundo testemunhas, a agricultora residente na comarca de São Miguel do Oeste estava plantando mudas de fumo quando a ponta da faca escapou e atingiu seu olho esquerdo, perfurando-o, causando-lhe a perda da visão. Como conseqüência sua capacidade laborativa restou prejudicada, conforme perícia médica juntada aos autos. Por se tratar de um acidente de trabalho, ela requereu o benefício acidentário e indenização por danos morais.

No primeiro grau, o juiz decidiu pela improcedência do pedido, uma vez que não teriam sido preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício. A Câmara, contudo, condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao pagamento do auxílio-acidente desde 2001, acrescidos de juros e correção monetária. Segundo o relator da matéria, desembargador Luiz César Medeiros, o pedido de indenização por danos morais não foi analisado visto que não foi renovado no recurso de apelação cível interposto no Tribunal de Justiça. A decisão foi unânime(A.C. n.º 2005.008186-1)

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