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TJ confirma indenização a ex-aluna reprovada em Criciúma

TJ confirma indenização a ex-aluna reprovada em Criciúma

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou parcialmente sentença da Comarca de Criciúma e condenou a Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 6 mil em benefício de Gisele Mendes Becker, ex-aluna do Curso de Graduação de Direito.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou parcialmente sentença da Comarca de Criciúma e condenou a Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 6 mil em benefício de Gisele Mendes Becker, ex-aluna do Curso de Graduação de Direito.

Segundo os autos, embora tenha obtido média para aprovação, a ex-estudante acabou reprovada na disciplina de Direito Processual Civil II. Teria havido erro administrativo da instituição. Em 1º Grau, a Unisul foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 2,5 mil. Inconformada com a decisão, Gisele apelou ao TJ, sob o argumento de que suas despesas materiais foram superiores ao valor estipulado na sentença. Expôs que a reprovação foi equivocada e lhe obrigou a repetir a disciplina no segundo semestre de 2000, o que teria lhe causado prejuízos com o valor dos créditos da matéria e despesas com estadia, já que mora em Cocal do Sul e teve que pernoitar em Tubarão, sede da faculdade.

Sustentou ainda que a professora não teria lançado a nota da segunda prova em seu diário, o que prejudicou sua média final. Em sua defesa, a Universidade negou qualquer irregularidade ou erro na questionada reprovação e imputou a responsabilidade à própria aluna. Em 2002, a prova reapareceu e ficou comprovado que a ex-aluna havia sido aprovada. Para o relator do processo, desembargador substituto Newton Janke, não se pode dizer que Gisele passou por alguma situação vexatória ou que o fato tenha obtido repercussão negativa entre pessoas próximas ou estranhas. Mas, para alguém que sempre houvera sido uma boa aluna, a notícia de uma reprovação abalou a sua auto-estima.

“A ex-estudante tinha que ficar uma noite por semana fora de sua cidade e de seu lar para freqüentar a aula na manhã seguinte; ficou impedida de exercer o seu trabalho neste mesmo dia e perdeu seu tempo em freqüentar a sala de aula de uma disciplina já cursada, o que a obrigou a se preparar para provas em detrimento de outras disciplinas que também lhe exigiam tempo e dedicação. Por essas circunstâncias é apropriado e adequado elevar a reparação do dano moral”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível n.º 2005.022388-5)

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