A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu acompanhar sentença do juiz da 12ª Vara da Fazenda da Capital estabelecendo que o Unibanco deve pagar mais R$ 91.841,76 em favor de Rosimary Rodrigues Tavares, viúva de Francisco de Assis Uchoa Tavares, ex-funcionário do banco que no dia 14 de agosto de 1997 foi encontrado morto dentro do seu carro.
O relator do processo foi o presidente da Câmara, desembargador José Di Lorenzo Serpa, que, em seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Câmara, negou provimento à Apelação Cível interposta pelo Unibanco.
O Unibanco apelou porque logo depois da morte de Francisco de Assis, pagou à viúva de Francisco de Assis R$ 91.841,76. Pela lei, este valor corresponderia a seguro resultante de suicídio ou morte voluntária. Depois de exames mais detalhados ficou constatado que a morte havia sido acidental (suicídio involuntário), o que, com base na mesma legislação, dobra o valor correto do seguro para R$ 193.683,52.
Através do seu advogado, Rosimary alegou que assinou a documentação relativa ao primeiro pagamento porque foi convocada a fazê-lo quando ainda estava sob impacto emocional pela morte do marido e que, somente depois é que resolveu recorrer em defesa do pagamento da outra metade do seguro.
O Unibanco se negou a pagar e preferiu recorrer junto à 12ª Vara Cível da Capital, terminando por conseguir uma sentença contrária, posição agora também acompanhada pela 1ª Câmara Cível. Além do relator, participaram desse julgamento do processo o também desembargador Manoel Soares Monteiro e o juiz convocado Carlos Neves da Franca Neto.