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TJ manda Estado fornecer remédios a doente

TJ manda Estado fornecer remédios a doente

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Zacarias Neves Coelho, e deu provimento ao mandado de segurança interposto pelo Ministério Público que, determinou que a Secretaria de Saúde do Município de Goiânia fornecesse a paciente Blandina Maria Gomes os remédios Seretide e Bamifix prescritos pelo seu médico para o tratamento de doença pulmonar obstrutiva crônica grave. No voto, o desembargador argumentou que o Estado tem por obrigação fornecer ao cidadão, sem distinção, o acesso a exames, tratamentos, medicamentos, próteses, e outros, de que comprovadamente necessitem.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Zacarias Neves Coelho, e deu provimento ao mandado de segurança interposto pelo Ministério Público que, determinou que a Secretaria de Saúde do Município de Goiânia fornecesse a paciente Blandina Maria Gomes os remédios Seretide e Bamifix prescritos pelo seu médico para o tratamento de doença pulmonar obstrutiva crônica grave. No voto, o desembargador argumentou que o Estado tem por obrigação fornecer ao cidadão, sem distinção, o acesso a exames, tratamentos, medicamentos, próteses, e outros, de que comprovadamente necessitem.

Zacarias observou que a paciente tem direito líquido e certo em receber os medicamentos indicados pelo médico, como estabelece a Constituição da República, em seu artigo 196. Declarou que a assistência à saúde é um dever de todos e, por isso, seria imprescindível negar o fornecimento dos medicamentos, como fez a Secretaria de Saúde do Estado. Ressaltou, ainda, que o órgão não pode se furtar de suas responsabilidades no setor da saúde, dentre elas a de propiciar o fornecimento de remédios ao tratamento dos mais necessitados. Enfatizou, ainda, que os documentos mostraram que a falta do tratamento poderia prejudicar em sua reabilitação.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Mandado de Segurança. Fornecimento de Medicamentos. Obrigatoriedade. Consoante dispõe o artigo 196 da Constituição Federal, é dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, incluindo-se aí o fornecimento de medicamento. Segurança concedida. (Mandado de Segurança Nº 13564-0/101 – 200502449440 – 21.02.2006).”

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