A Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A foi condenada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba a pagar a importância de R$ 44 mil a Maria Rita de Lima Santos. A autora da ação fez um seguro de vida e, conforme o laudo
do INSS anexado aos autos, ficou inválida para o trabalho. A empresa não contestou esse laudo e requisitou um outro laudo feito pela própria seguradora, o que foi indeferido pelo juiz de primeiro grau, fixando a indenização de R$ 44 mil que foi mantida pelos membros da 4ª Câmara.
“Todos nós sabemos que o laudo do INSS é um documento sério de alta credibilidade, não havendo necessidade de um segundo laudo para comprovar a invalidez da segurada. A sentença foi muito bem posta e deve não deve ser reformada”, disse em seu voto o relator do processo, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.